Faturamento eletrônico - Peru

Diferentemente do processo na Europa, há tempos, o faturamento eletrônico no Peru serve para o governo controlar o fluxo financeiro das empresas. Dessa forma, os requisitos diferem significativamente entre os países, além de serem alterados frequentemente.

Desde 2016, utiliza-se o procedimento de faturamento eletrônico no Peru Pago Electronicos (CPE), que é monitorado pela autoridade fiscal SUNAT (Superintendencia Nacional de Administración Tributaria). A implementação do CEP foi começou a ser a realizada em 2014, em etapas, e concentra-se, nesse período, amplamente em empresas de médio e grande porte, as denominadas Principals Contribuyentes (PRICO).

O novo sistema de faturamento contém a exigências a seguir:

  • Documentos eletrônicos: Faturas eletrônicas, boleta de venta electrónica, notas de crédito, notas de débito, título de crédito, comunicación de baja
  • Envio:  As faturas enviadas a um cliente devem ser aprovadas pela SUNAT na forma de CDR (confirmação de recebimento)
  • Processo de certificação (homologação): A fase de teste do novo sistema deve ser concluída em 25 dias.
  • Arquivamento: 4 anos
  • Cancelamento:  O cancelamento deve ser realizado em 72 horas após o recebimento da CDR.
  • Guia de Remision ou Guia de Transportista: Os documentos certificados pelo governo devem ser anexados ao envio.

O processo

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Autorização e certificação
Uma empresa deve ser autorizada e certificada pela SUNAT como emissor de fatura eletrônica. O certificado encontra-se na assinatura digital, incluída na fatura.

Fatura
A fatura eletrônica deve ser elaborada em formato XML e apresentada à SUNAT em um período determinado e arquivada. Além disso, a fatura deve ser disponibilizada para que o cliente faça o download em um site.

Antes da fase de ativação do novo sistema de faturamento eletrônico, a empresa deverá emitir uma declaração de prontidão, que, por sua vez, será certificada pela SUNAT com a Resolucion de Intendencia (R.I) após a verificação.

Similar ao processo no México, da fatura ocorre por meio de um software de terceiros, que apresenta a fatura a uma autoridade fiscal para validação.

Em 2018, os seguintes agentes foram obrigados a realizar o faturamento eletrônico:

  • 1 de janeiro de 2018: Todos os contribuintes que retiverem ou receberem imposto sobre as vendas ou que forem identificados como PRICO, bem como contribuintes cujo número de identificação fiscal está incluído no anexo I da Resolução
  • 1 de maio de 2018: Contribuinte, cujo número de identificação fiscal está incluído no anexo II da Resolução 155-2017
  • 1 de agosto de 2018: Contribuinte, cujo número de identificação fiscal está incluído no anexo III da Resolução 155-2017
  • 1 de novembro de 2018:  Contribuinte, cujo número de identificação fiscal está incluído no anexo IV da Resolução 155-2017

As sanções em caso de não implementação variam de multa (50% da unidade fiscal, sendo uma unidade fiscal cerca de US$ 600), em caso de infrator primário, a dissolução das operações em caso de violação reincidente.

Nós preparamos o seu sistema para o faturamento eletrônico

Na maioria dos países latino-americanos, as faturas devem ser enviadas diretamente ou por meio de um fornecedor acreditado para a respectiva autoridade fiscal. Com o crescente volume, aumenta o risco de violações em caso de alterações na lei. Nós implementamos as soluções técnicas correspondentes para os usuários SAP.

O melhor dos dois mundos

O ortevo Connector é uma solução econômica e flexível para o seu faturamento eletrônico entre a sua empresa e o governo (B2G): Com base na estrutura do documento eletrônico SAP, vincula-se os sistemas dos prestadores de serviços especializados em faturamento eletrônico ao seu sistema SAP.

Dois caminhos, um objetivo

É possível consolidar o seu aplicativo SAP em dois tipos para o faturamento eletrônico: por meio do uso de soluções SAP ou por meio do acesso a um fornecedor especializado. Ambos os tipos podem implementar os requisitos dos países individuais em quatro pontos fundamentais.

Formato

De modo geral, as autoridades fiscais na América Latina exigem o formato XML para as faturas. No entanto, as exigências exatas são específicas de cada país.

Assinaturas

Na América Latina, não é possível enviar as faturas ao cliente com a assinatura da respectiva instituição. São utilizados diferentes procedimentos de acordo com o país.

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Controle fiscal

De modo geral, o acompanhamento tributário das faturas é realizado por meio de um código individual. Esse código deve ser anexado à fatura.

Requisitos dos formatos de impressão

Embora o faturamento eletrônico esteja amplamente disseminado na América Latina, em alguns países, deve-se atender aos requisitos legais da fatura impressa.

Para isso, você pode contar com a ortevo como seu parceiro para faturamento eletrônico

Atualidade

As nossas soluções adaptam-se às alterações de forma flexível aos novos requisitos legais.

Confiabilidade

Mesmo com diversos parceiros de faturamento eletrônico em vários países, o seu sistema permanece simples

Redução de risco

Mesmo com grande volume, as nossas soluções observam todas as disposições, evitando, dessa forma, violações.

Alívio

O seu departamento de TI não tem (mais) que acompanhar as alterações regulamentares na América Latina.

Durabilidade

Se o seu ambiente de TI estiver consolidado para o assunto de faturamento eletrônico, você irá evitar ajustes frequentemente.

Transparência de soluções

Independentemente da sua abordagem preferida, nós ajudamos você na escolha e implementação.

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